Responsabilidades Parentais: Tudo o que precisa de saber
No contexto da separação ou divórcio, a definição clara das responsabilidades parentais é crucial para garantir o bem-estar e desenvolvimento saudável dos filhos. Neste artigo, ainda que de forma sucinta e em jeito de Pergunta & Resposta, pretendemos dissipar algumas dúvidas que se prendam com as responsabilidades parentais, como se estabelece um acordo sobre o seu exercício e quais os aspetos fundamentais que devem ser considerados. Desde a guarda e residência do menor até ao regime de visitas e pensão de alimentos, este artigo oferece uma visão abrangente sobre estes temas. Continue a ler para descobrir o que precisa de saber sobre as responsabilidades parentais e como podemos ajudá-lo a proteger os interesses do seu filho.
O que são as Responsabilidades parentais?
As responsabilidades parentais são poderes-deveres atribuídos aos pais relativamente aos filhos, estando estes, por sua vez, sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação.
O que é o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais?
O acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais é um documento de cabal importância e que visa regular os direitos e deveres dos progenitores relativamente aos filhos após a separação ou divórcio ou nos casos em que os progenitores não tenham uma vida em comum.
Por que meios pode ser obtido o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais?
O acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais pode ser obtido extrajudicialmente quando os progenitores concordam quanto aos seus termos, ou judicialmente, pelo Tribunal, quando a concordância entre os progenitores não se verifica.
O que deve definir o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais?
O acordo sobre o exercício das Responsabilidades Parentais deve definir, de forma clara, certos e determinados aspetos, tais como:
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- A residência/guarda do filho, definindo com quem a criança ficará a viver.
A residência da criança pode ser estabelecida relativamente a um dos progenitores, a ambos (sendo a residência exclusiva a um dos progenitores ou a guarda alternada) e, em casos excecionais, junto de pessoa que não os pais, como os avós, padrinhos ou tios da criança, mediante a verificação de determinadas circunstâncias que assim o exijam ou aconselhem visando o superior interesse da criança.
- A residência/guarda do filho, definindo com quem a criança ficará a viver.
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- O exercício das responsabilidades parentais, estabelecendo-se se caberá a ambos os progenitores ou, apenas, a um deles a responsabilidade sobre a tomada de decisão de qualquer assunto do interesse da criança.
Normalmente, na grande maioria dos casos, os exercícios das responsabilidades parentais sobre as decisões rotineiras do dia a dia cabem ao progenitor que reside habitualmente com a criança, e as decisões de particular importância para a caberão a ambos, de comum acordo.
- O exercício das responsabilidades parentais, estabelecendo-se se caberá a ambos os progenitores ou, apenas, a um deles a responsabilidade sobre a tomada de decisão de qualquer assunto do interesse da criança.
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- Os regimes de visitas, contactos ou de convívio entre a criança e o progenitor com o qual não reside habitualmente.
- Montante da pensão de alimentos a prestar à criança.
O que é o exercício das responsabilidades parentais?
A atribuição da responsabilidade sobre o exercício das responsabilidades parentais consiste no poder que é conferido a um ou ambos os progenitores sobre a tomada de decisão de qualquer assunto do interesse da criança. Geralmente, as responsabilidades parentais são exercidas, em igualdade, por ambos os progenitores e a respetiva regulação é sempre orientada sob o melhor interesse da criança, que deverá prevalecer sobre quaisquer outros interesses, nomeadamente os dos progenitores.
Assim, regra geral e a menos que seja definido regime próprio diferente decorrente da verificação de determinadas circunstâncias que assim o obriguem, o exercício das responsabilidades parentais cabe a ambos os progenitores no que se refere a todas as questões de particular importância para a vida da criança, entendendo-se estas como as que constituem um núcleo de questões que se apresentam de absoluta relevância para a saúde, bem-estar e desenvolvimento da criança.
O que são questões de particular importância na vida do menor?
Apesar da lei não definir expressamente o que configura questões de particular importância, é entendimento geral dos Tribunais e da Doutrina, que nelas se incluem, por exemplo, a mudança de residência da criança para o estrangeiro ou para um local geograficamente muito distante daquele onde residia, as intervenções cirúrgicas, a participação em atividades que impliquem riscos particulares e a escolha da religião.
No que respeita às questões da vida corrente da criança, competem as mesmas ao progenitor com quem a criança se encontrar a residir habitualmente, não carecendo da autorização do progenitor na tomada de decisão sobre essas questões.
O que é o regime de visitas ou convívios?
Com a fixação de um regime de visitas ou de convívios entre a criança e o progenitor que com ela não resida habitualmente pretende-se assegurar que a criança e o progenitor mantêm um contacto próximo e dispõem de momentos de convívio e de confraternização, que lhes permita a manutenção dos seus laços e cumplicidade, promovendo a boa relação entre estes. Ademais, com a fixação do regime de visitas garante-se ao progenitor que habitualmente não reside com a criança que tem sempre direito a estar com a mesma, não podendo ser objeto de qualquer limitação por parte do outro progenitor.
Por isso é que se tem entendido que os momentos de convívio da criança com o progenitor com quem não reside habitualmente deverão ser, em regra, os mais alargados possíveis, para permitir a partilha de afetos e a desejada proximidade do filho com ambos os progenitores, do modo o mais equilibrado possível.
Só assim não será em situações particularmente graves e sempre que o bem-estar da criança possa ser colocado em causa com os contactos com o outro progenitor.
O que é a obrigação do pagamento de Pensão de Alimentos?
A pensão de alimentos não se destina, apenas e exclusivamente, a garantir à criança o sustento básico. Entende-se por Pensão de Alimentos tudo o que é necessário ao sustento e educação da criança ou jovem, como a alimentação, habitação, transporte, o vestuário, educação, instrução, os livros e material escolar e as despesas de saúde, etc.
A contribuição de cada um dos progenitores para fazerem face a estas despesas será proporcional à sua capacidade económica, devendo esta ser atualizada, por regra, anualmente.
O não pagamento da pensão de alimentos apenas determina que o progenitor que a ela tenha direito possa recorrer aos procedimentos legais à sua disposição para o efeito e nunca a proibição das visitas.
Conclusão:
Compreender e definir as responsabilidades parentais é essencial para assegurar o bem-estar dos filhos em situações de separação ou divórcio. Este artigo procurou esclarecer, de forma sucinta, os principais aspetos relacionados com o exercício das responsabilidades parentais, desde a guarda e residência do menor até ao regime de visitas e pensão de alimentos.
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