Processo de Divórcio em Portugal: Um Guia Completo

Indíce

Divórcio em Portugal: Um Guia Completo Advogado de divórcio em Marco de Canaveses

Divórcio em Portugal: Um Guia Completo Advogado de divórcio em Marco de Canaveses

Advogado de divórcio em Marco de Canaveses

O divórcio é um momento delicado e muitas vezes complexo na vida de qualquer família. Colocar um termo numa relação conjugal é naturalmente um acontecimento sensível, emocionalmente desafiante e significativo na vida de um casal.

Como tal, entender o processo de divórcio em Portugal e estar acompanhado por um advogado especialista em divórcio, além de salvaguardar os seus interesses e garantir que dispõe de um acompanhamento durante todo o percurso, assegura que todas as partes envolvidas sabem quais são os seus direitos e deveres e tomam decisões informadas que acautelam e minimizam eventuais conflitos. 

Nos momentos que antecedem e durante o processo de divórcio, surgem as normais dúvidas com as questões inerentes ao próprio processo, sejam dúvidas sobre a partilha ou divisão dos bens do casal, o acordo sobre a casa de morada de família, a guarda dos filhos e a regulação do exercício das responsabilidades parentais, a determinação do montante da pensão de alimentos entre outros assuntos que se demonstram de cabal importância e que podem e devem ser esclarecidos por um advogado especialista em divórcios ou direito da família para que tome decisões informadas e com a segurança que a importância dos assuntos exigem. 

Neste artigo, pretendemos esclarecer, ainda que de forma muito sucinta e em jeito de Pergunta & Resposta, algumas dúvidas sobre o processo de divórcio e questões conexas, que surgem recorrentemente quando as pessoas se vêm confrontadas com situações destas.


Quais são os tipos de Divórcio em Portugal?

Em Portugal, existem dois tipos principais de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

Divórcio por Mútuo Consentimento:

Este tipo de divórcio ocorre quando ambos os cônjuges acordam em terminar o casamento pelo divórcio, e estão de acordo com os termos e os acordos a celebrar decorrente da sua separação.

 Havendo concordância dos cônjuges quanto ao divórcio e aos acordos, o processo pode ser instaurado a todo o tempo, em qualquer conservatória do registo civil, pelos requerentes do divórcio ou por intermédio de um procurador (que pode e deve ser um advogado especialista em divórcio), mediante a apresentação prévia de todos os acordos necessários.

Divórcio Sem Consentimento do Outro Cônjuge:

Este tipo de divórcio pode ser requerido por um dos cônjuges, mesmo sem o consentimento do outro. As razões que fundamentam o pedido de divórcio podem incluir a separação de facto por um ano consecutivo, alterações graves na saúde mental de um dos cônjuges que impossibilitem a vida em comum, ausência de um dos cônjuges, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano, ou quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Neste tipo de divórcio, o pedido é apresentado no tribunal de família e menores e os cônjuges têm necessariamente de se encontrar representados por Advogado. Requerido o divórcio, se a ação estiver em condições de prosseguir, o juiz designa dia para uma tentativa de conciliação, na qual as partes são notificadas para comparecerem pessoalmente ou, no caso de estarem ausentes, se fazerem representar por Advogado munido de poderes especiais para o acto.

Tal como o próprio nome indica, a tentativa de conciliação apenas poderá culminar na conciliação dos cônjuges ou na confirmação da separação. Caso surta efeito e a reconciliação se verifique, é exarado em acta tal circunstância e a parte requerente do divórcio desiste do processo. Caso assim não suceda, e a tentativa de conciliação não resulte poderão existir dois cenários distintos:

    • O cônjuge contra quem foi proposta a acção afirma e mantém a sua vontade em não se querer divorciar.
      Perante esta situação, é imediatamente notificado para contestar o pedido de divórcio;

    • O cônjuge contra quem foi proposta a acção afirma e demonstra que também se pretende divorciar.
      Perante esta situação, o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é convolado, transformado, num processo de divórcio por mútuo consentimento, tentando obter-se consenso dos cônjuges quanto aos restantes acordos, nomeadamente, a regulação do exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores, o destino dos animais de companhia, os alimentos entre cônjuges, o destino dado à casa de morada de família durante a pendência do processo e a relação de bens comuns. 


Qu
e acordos são necessários para o divórcio?

Depende do regime de casamento dos cônjuges e da própria estrutura da família. Desde logo, existindo filhos menores daquela relação, os cônjuges devem estar de acordo quanto aos termos da regulação do exercício das responsabilidades parentais, bem como quanto ao destino a dar à casa de morada de família e aos animais de companhia, à fixação da prestação de alimentos a um dos cônjuges, nos casos em que algum deles careça, e à relação especificada dos bens comuns.

Ademais, nos casos em que os cônjuges optem por proceder à partilha dos bens no seguimento do divórcio, devem estes estar de acordo sobre a respetiva partilha. Neste caso, é fulcral os cônjuges estarem devidamente assessorados por um advogado especializado em divórcios, de modo a que sejam asseguradas todas as diligências no sentido de proceder a uma correcta partilha dos bens, obedecendo ao estabelecido na lei e que salvaguarde o interesse de todos os envolvidos.

Quanto tempo demora um processo de divórcio?

A duração de um processo de divórcio varia consoante a modalidade do divórcio e as questões envolvidas. Geralmente, um divórcio por mútuo consentimento, instaurado sob assessoria de um advogado especializado em divórcios ou em direito da família na conservatória do registo civil, pode ser concluído em alguns meses, enquanto um divórcio litigioso, cuja resolução seja decretada pelo Tribunal pode demorar mais, dependendo da complexidade do caso.

Como se define a guardo dos filhos?

A guarda dos filhos pode ser atribuída a um dos cônjuges ou partilhada entre ambos, o que normalmente é a regra. A residência dos filhos pode ser atribuída a um dos cônjuges ou de forma alternada. Na definição do tipo de guarda e no estabelecimento de um regime de visitas a um dos cônjuges, afigura-se essencial para as partes e para a boa convivência em família, que estas se encontrem devidamente assessoradas por um advogado, uma vez que pormenores omissos na fixação destes acordos podem despoletar disputas judiciais desnecessárias, que tendem a influir na boa relação entre os cônjuges e os filhos, e que geralmente culminam num afastamento entre estes. Desta feita, o papel do Advogado nestes processos, assumindo uma vertente de mediador de conflitos demonstra-se imprescindível para que se tomem decisões informadas e se salvaguardem os interesses de todos os envolvidos, principalmente os filhos menores do casal.

Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?

A guarda dos filhos pode ser fixada de duas formas:

  • Guarda Alternada: Os filhos residem alternadamente com cada progenitor por períodos iguais. 

  • Guarda Exclusiva: A criança reside principalmente com um dos progenitores, enquanto o outro tem direitos de visita regulares. As decisões do dia a dia são tomadas pelo progenitor com quem a criança reside, mas decisões de particular importância para a vida dos filhos devem ser tomadas conjuntamente e em comum acordo.


O que é a Pensão de Alimentos?

A pensão de alimentos é um dever do progenitor a quem não foi confiada a guarda legal do filho e serve para contribuir para tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, instrução e educação dos filhos. 

Ambos os progenitores têm a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos. Mas, em caso de divórcio ou separação, ou quando os pais não são solteiros ou não têm vida em comum, é necessário determinar o montante da contribuição de cada um e a prestação que cabe ao progenitor sem a guarda.


Como é calculada a pensão de alimentos para os filhos?

Em Portugal, não há uma tabela fixa para calcular a pensão de alimentos. O valor é determinado com base nas necessidades da criança e nas possibilidades financeiras de cada progenitor.


Como se partilham os bens no processo de divórcio?

O divórcio implica a cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges o que implica que, sendo o casamento celebrado sob um qualquer regime de comunhão de bens (comunhão geral ou comunhão de adquiridos), torna-se necessário proceder à partilha dos bens comuns do casal.

A partilha é o ato jurídico pelo qual se coloca termo à indivisão de um património comum e, no caso da partilha conjugal, consiste na atribuição definitiva aos cônjuges dos bens comuns ou, caso estes não pretendam através do preenchimento da respetiva meação.

A partilha pode ser feita de forma extrajudicial (por acordo entre os cônjuges e sem recurso aos tribunais) ou judicial, através de um processo de inventário, no qual o Tribunal decide por sentença, depois de ouvidos os cônjuges, sobre a composição final da partilha e adjudica a cada um dos cônjuges os bens que lhe cabem.


O que acontece com a casa de família no divórcio?

A casa de morada de família pode ser atribuída a um dos cônjuges ou vendida, e com o valor da venda dividido, de forma igual,  entre os cônjuges. A decisão depende do acordo entre os cônjuges ou, na falta de acordo, o tribunal decidirá com base na prova produzida e nas pretensões dos cônjuges.



Conclusão:

A complexidade de um processo de divórcio em Portugal pode variar dependendo do tipo de divórcio e das questões envolvidas. No entanto, e atendendo às importantes decisões que são tomadas no decurso de um processo de divórcio, é essencial que esse processo seja conduzido com o aconselhamento de um advogado especializado em divórcio ou em direito da família, de maneira a garantir que todos os seus direitos são protegidos e que as suas decisões são tomadas de forma informada.

Se procura um advogado especializado em divórcio em Marco de Canaveses, ou sendo de outra localização, pretende marcar uma consulta online com um dos nossos advogados, contacte-nos.

A nossa equipa de advogados está vocacionada para fornecer toda a orientação e apoio aos nossos clientes no decurso de um processo de divórcio, prestando um acompanhamento próximo, personalizado a cada cliente, de modo a salvaguardar sempre os seus interesses.

Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato connosco.

outros artigos